Considerando as dificuldades que geralmente são estabelecidas no Brasil, quando falamos de impostos e empresas, a oportunidade de empreendedores individuais de se formalizar é grande.
Ter o próprio CNPJ e pagar pouco imposto, emitindo nota fiscal e contratando até um funcionário, essa é a proposta do governo brasileiro para pessoas como eu, que trabalham muitas vezes por conta própria, prestando um serviço de TI aqui, outro ali e vivendo basicamente de tecnologia.
Surge a oportunidade de se tornar um EI (Empreendedor Individual).
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daà o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Sim, é possÃvel efetuar prestação de serviços para empresas. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefÃcio fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas fÃsicas que lhes prestam serviços.
É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas fÃsicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vÃnculo empregatÃcio (emprego com carteira assinada) seja substituÃdo pela condição de EI, pois o benefÃcio fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à s empresas que o contratem.
Para saber maiores informações, vá até o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e leia as regras para formalização.
Sucesso a todos e uma ótima sexta-feira.
Ter o próprio CNPJ e pagar pouco imposto, emitindo nota fiscal e contratando até um funcionário, essa é a proposta do governo brasileiro para pessoas como eu, que trabalham muitas vezes por conta própria, prestando um serviço de TI aqui, outro ali e vivendo basicamente de tecnologia.
Surge a oportunidade de se tornar um EI (Empreendedor Individual).
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses = 27.000,00).
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daà o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Sim, é possÃvel efetuar prestação de serviços para empresas. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefÃcio fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas fÃsicas que lhes prestam serviços.
É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas fÃsicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
O que NÃO é permitido é que o vÃnculo empregatÃcio (emprego com carteira assinada) seja substituÃdo pela condição de EI, pois o benefÃcio fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à s empresas que o contratem.
Para saber maiores informações, vá até o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e leia as regras para formalização.
Sucesso a todos e uma ótima sexta-feira.